A Secção Penal da Audiencia Provincial condenou as duas profissionais por um crime de descoberta e revelação de segredos cometido por funcionário público.
Uma das enfermeiras foi condenada a 15 meses de prisão e três anos de inibição para o exercício de funções, enquanto a outra recebeu uma pena de 19 meses de prisão, igualmente acompanhada de três anos de inibição.
Segundo a sentença, uma das arguidas cometeu o crime de forma continuada. Em ambos os casos foi considerada a circunstância atenuante, especialmente qualificada, de reparação do dano.
Além das penas de prisão e de inibição, as duas enfermeiras terão de indemnizar a colega pelos danos morais provocados: uma pagará mil euros e a outra cinco mil euros.
A Audiencia Provincial considera provado que, depois de perceber que a sua doença era conhecida por outros colegas, a profissional descobriu que as duas enfermeiras tinham consultado o seu historial clínico.
A situação provocou-lhe uma perturbação psíquica enquadrada num quadro ansioso-depressivo, com consequências emocionais na sua vida familiar e social.
A decisão judicial ainda não é definitiva e pode ser contestada perante a Secção Civil e Penal do Tribunal Superior de Justiça da Extremadura.