De acordo com o acórdão agora proferido pelo Tribunal da Relação de Évora, segundo o JN, ficou provado que a mulher agredia física e psicologicamente o companheiro ao longo da relação.
O tribunal considerou os factos suficientemente graves para agravar a decisão do Tribunal de Ourique, que, em primeira instância, havia aplicado apenas uma multa de 1680 euros.
Os juízes desembargadores entenderam que a conduta da arguida revelou intenção reiterada de humilhar e controlar a vítima, justificando a aplicação de uma pena de prisão, embora suspensa na sua execução, mediante determinadas condições.
A mulher, que se apresentava como psicóloga e prestava consultas na região, não possuía inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses. Essa circunstância, ainda que não tenha constituído o núcleo do processo, acabou por reforçar a avaliação negativa do seu comportamento pelo tribunal.
O caso causou surpresa na comunidade local, tanto pela violência exercida no contexto familiar como pela descoberta da prática ilegal da profissão.