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2024-07-30

Jovens podem receber entre 697 e 1500 euros. Reembolso das propinas já começou

O processo de reembolso das propinas aos jovens com licenciatura ou mestrado que sejam trabalhadores residentes em território nacional começou esta terça-feira. A medida foi anunciada em Fevereiro pelo anterior Governo e o actual Executivo iniciou agora o processo de pagamento do prémio salarial de valorização das qualificações
 
   Para ter direito à devolução das propinas, teria de preencher um formulário electrónico através do portal ePortugal até ao final do mês de Maio. Os inscritos começaram agora a receber o reembolso.

   Para as licenciaturas é pago um valor de 697 euros. No caso dos mestrados, o montante é de 1500 euros. Caso se trate de um mestrado integrado, o prémio será de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado. O prémio é pago anualmente, durante o mesmo número de anos do ciclo de estudos.  

   O prémio aplica-se aos jovens trabalhadores residentes em território nacional, que tenham até 35 anos à data de atribuição do benefício e que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições de Ensino Superior nacionais (públicas ou privadas) a partir do ano de 2023 (inclusive) e seguintes. 

   As regras aplicam-se aos mesmos graus académicos obtidos no estrangeiro, desde que reconhecidos em Portugal. 

   Este apoio destina-se aos jovens que tenham rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalhadores independentes), que tenham apresentado no prazo legal a respectiva declaração de rendimentos e que tenham a situação tributária regularizada. 

   O reembolso poderá também ser requerido pelos jovens licenciados e mestres que tenham obtido o grau académico em data anterior a 2023, desde que o número de anos decorridos desde a atribuição do grau académico seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos. 

   O pagamento do prémio salarial será efectuado pela Autoridade Tributária, por transferência bancária, através do IBAN que consta do sistema de registo de contribuintes e não está sujeito a IRS, nem contribuições para a Segurança Social. 

   Para verificar o estado do pagamento, basta entrar no portal ePortugal ou no Portal das Finanças.

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