2024-01-15

Sabe que pode perder pontos na carta se cometer uma infracção de bicicleta?

Os utilizadores de bicicleta que cometam contra-ordenações graves ou muito graves na estrada podem perder pontos na carta de condução, caso sejam condenados a sanção acessória de inibição de conduzir e possuam um título de habilitação de um veículo a motor
 
   Nos últimos sete anos, foram subtraídos pontos a 96 pessoas em todo o país, mas caso não estejam habilitados, a bicicleta poderá ser apreendida. As regras estão previstas no Código da Estrada, porém as associações pela mobilidade em bicicleta defendem que as normas são «desiguais» e afirmam que nem todas as autoridades estão informadas sobre a legislação.

   A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) clarifica que a «sanção acessória de inibição de conduzir se aplica a quem for titular de um título de condução e independentemente do tipo ou classe de veículo». 

   Na prática, significa que qualquer pessoa com carta de condução que cometa uma contra-ordenação grave ou muito grave quando está numa bicicleta, e seja condenada a sanção acessória de inibição de conduzir, «perde pontos na carta», adianta fonte da Segurança Rodoviária, citada pelo JN.

   Segundo dados da mesma autoridade, nos últimos sete anos, 96 pessoas perderam pontos no título devido a infracções cometidas num velocípede: 2020 foi o ano com mais infractores (35); este ano, foram só três, de acordo com números provisórios.

   A título de exemplo, não é permitido conduzir uma bicicleta com auscultadores ou a usar o telemóvel. A acção é considerada uma contra-ordenação grave, para quem o fizer de forma continuada, segundo o Código da Estrada e o Guia do Condutor de Velocípede, feito pela ANSR. 

   Para além da coima, que pode ir dos 60 aos 300 euros, o condutor é punido com uma sanção acessória de inibição de conduzir veículos a motor de um mês a um ano. Caso não tenha carta de condução, o veículo, neste caso, a bicicleta, é apreendida pelo mesmo período de tempo.

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